Atenção!
O Simples Federal, aprovado pela Lei nº 9.317, de 5/12/1996, foi extinto em 1/7/2007, conforme disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a qual instituiu o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional".
Os optantes do Simples Federal permaneceram no regime até 30/06/2007.
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